Canal de Denúncia
Para notificar um conteúdo ilícito que publicamos ou relatar uma conduta irregular ligada à Limitless. Relatos de irregularidades podem ser anônimos.
Para notificar ou relatar, escreva para
contato@Nesta página
1Como notificar um conteúdo?
Este caminho serve para conteúdo criminoso ou ilícito publicado por nós, no site, na newsletter ou nas nossas redes (Decreto nº 8.771/2016, art. 16-A, II), para informação errada sobre você, a sua empresa ou o seu produto, e para violações de direitos autorais, de imagem ou de marca.
Escreva para contato@limitless.ia.br com “Notificação” no assunto. Para valer, a notificação precisa trazer (art. 16-D):
- quem você é: nome e um contato e, se agir em nome de outra pessoa ou empresa, em nome de quem;
- qual é o conteúdo: o link, a edição da newsletter ou a publicação;
- por que ele é ilícito ou está errado, com provas, se tiver.
- Em até 2 dias úteis, confirmamos que recebemos a notificação.
- Analisamos e decidimos. Conteúdo ilícito sai do ar assim que confirmado, e informação errada é corrigida.
- Em até 30 dias, contamos a decisão e o motivo. Se discordar, responda ao mesmo e-mail pedindo revisão: reavaliamos e explicamos o resultado.
Notificações abusivas, como as que só tentam calar uma opinião, podem ser recusadas (art. 16-F).
2Como relatar uma irregularidade?
Este caminho serve para condutas de alguém da Limitless, ou de quem age em nosso nome, como fraude, corrupção, assédio, discriminação, conflito de interesses ou uso indevido de dados pessoais ou de inteligência artificial em um projeto nosso. Qualquer pessoa pode relatar.
Escreva para contato@limitless.ia.br com “Denúncia” no assunto. Ajuda muito incluir:
- o que aconteceu;
- onde e quando, mesmo que aproximadamente;
- quem está envolvido, se você souber;
- provas, como prints ou arquivos, se tiver.
Você não precisa se identificar: para ficar anônimo, escreva de um endereço que não identifique você. Se deixar um contato, confirmamos o recebimento em até 2 dias úteis e contamos o resultado da apuração em até 30 dias; se ela precisar de mais tempo, avisamos e explicamos por quê.
3Quem relata fica protegido?
Só quem apura um relato sabe quem o fez. O seu nome não é revelado a ninguém, nem à pessoa denunciada, sem a sua autorização, salvo ordem judicial ou exigência legal.
Não aceitamos retaliação de nenhum tipo contra quem relata de boa-fé, mesmo que a apuração não confirme o relato. Relatos sabidamente falsos, feitos para prejudicar alguém, podem ter consequências legais.
Na notificação de conteúdo, a lei exige que você se identifique (art. 16-D); os seus dados ficam restritos a quem analisa a notificação.
4Quem apura?
A Limitless é uma empresa pequena: notificações e relatos são lidos e apurados pelos sócios. Se um relato envolver um deles, ele fica fora da apuração, que passa ao outro. Se preferir, você também pode procurar diretamente uma autoridade (seção 6).
5Encontrou uma falha de segurança?
Mande para contato@limitless.ia.br, com “Segurança” no assunto, os detalhes para reproduzir o problema. Teste apenas o site limitless.ia.br, sem acessar ou alterar dados de outras pessoas, sem tirar o site do ar e sem enganar ninguém da equipe, e espere a correção antes de tornar a falha pública. Não tomaremos medidas legais contra quem pesquisar de boa-fé e seguir esses cuidados.
6Prefere procurar uma autoridade?
Você pode, a qualquer momento, sem passar por nós:
- Crimes na internet: SaferNet Brasil, ou uma delegacia de polícia.
- Proteção de dados pessoais: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Corrupção envolvendo o poder público: Fala.BR, da Controladoria-Geral da União.
- Assédio e outras questões de trabalho: Ministério Público do Trabalho.
- Violência contra a mulher: Ligue 180.
- Violações de direitos humanos: Disque 100.
- Emergências: Polícia Militar, pelo 190.
7O que acontece com os dados?
Os dados de um relato servem só para a apuração. Usamos o que você enviar apenas para analisar, apurar e responder. Relatos sem fundamento são apagados logo depois de encerrados; os demais ficam guardados até 5 anos depois do encerramento, prazo em que podem ser necessários para a defesa de direitos. Mais detalhes na Política de Privacidade.